Regulamento de Execução (UE) 2021/1911 da Comissão de 27 de outubro de 2021 que altera o anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que diz respeito ao estatuto de indemnidade de doença da Comunidade Autónoma da Galiza e da Comunidade Autónoma do Principado das Astúrias, em Espanha, relativamente à infeção pelo complexo Mycobacterium tuberculosis, que altera o anexo VIII do mesmo regulamento no que diz respeito ao estatuto de indemnidade de doença da Comunidade Autónoma das Ilhas Baleares, das províncias de Huelva e Sevilha, e das regiões de Azuaga, Badajoz, Mérida, Jerez de los Caballeros e Zafra na província de Badajoz, em Espanha, e da região do Alentejo e do distrito de Santarém na região de Lisboa e Vale do Tejo, em Portugal, relativamente à infeção pelo vírus da febre catarral ovina, que altera o anexo IX do mesmo regulamento no que diz respeito ao estatuto de indemnidade de doença de Alanda, na Finlândia, relativamente à infestação por Varroa spp. e que altera o anexo XIII do mesmo regulamento no que diz respeito ao estatuto de indemnidade de doença da Dinamarca e da Finlândia relativamente à necrose hematopoiética infeciosa (Texto relevante para efeitos do EEE)
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