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Processo C-43/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Setembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países-Baixos) — D.M.M.A. Arens-Sikken/Staatssecretaris van Financiën ( Livre circulação de capitais — Artigos 73. o -B e 73. o -D do Tratado CE (actuais artigos 56. o  CE e 58. o  CE, respectivamente) — Legislação nacional relativa ao imposto sucessório e ao imposto de transmissão que não prevê, no cálculo dos referidos impostos, a dedução das dívidas de tornas resultantes de uma partilha testamentária quando o autor da sucessão, à data da sua morte, não resida no Estado-Membro em que se situa o bem imóvel objecto da sucessão — Restrição — Justificação — Inexistência — Inexistência de convenção bilateral destinada a prevenir a dupla tributação — Consequências, para a restrição à livre circulação de capitais, de um benefício fiscal preventivo da dupla tributação inferior no Estado-Membro de residência da referida pessoa )
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