Regulamento Delegado (UE) 2023/1615 da Comissão de 3 de maio de 2023 que complementa o Regulamento (UE) 2021/23 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as condições em que a indemnização, o equivalente em numerário dessa indemnização ou quaisquer receitas devidas nos termos do artigo 63.o, n.o 1, do referido regulamento devem ser repercutidos nos clientes e clientes indiretos e as condições em que a repercussão deve ser considerada proporcionada (Texto relevante para efeitos do EEE)

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