Processo T-52/22: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2023 — Chambre de commerce et d’industrie territoriale de la Marne en Champagne/EUIPO — Ambrosetti Group (TEHA) {«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia TEHA — Marca figurativa nacional anterior tema — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Falta de utilização séria da marca — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001) — Utilização sob uma forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo da marca — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento 2017/1001]»}
Processo T-52/22: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de maio de 2023 — Chambre de commerce et d’industrie territoriale de la Marne en Champagne/EUIPO — Ambrosetti Group (TEHA) {«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia TEHA — Marca figurativa nacional anterior tema — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Falta de utilização séria da marca — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 (atual artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001) — Utilização sob uma forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo da marca — Artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 18.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento 2017/1001]»}