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Processo T-395/22: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2024 – Hypo Vorarlberg Bank/CUR (Contribuições ex ante 2022) [«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Fundo Único de Resolução (FUR) — Decisão do CUR relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2022 — Determinação do nível-alvo anual do FUR — Limite máximo previsto no artigo 70.o, n.o 2, primeiro e quarto parágrafos, do Regulamento (UE) n.o 806/2014 — Artigo 291.o, n.o 2, TFUE — Artigo 70.o, n.o 7, do Regulamento n.o 806/2014 — Regulamento de Execução (UE) 2015/81 — Competências de execução atribuídas ao Conselho — Casos específicos devidamente justificados — Alcance das competências de execução — Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»]
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