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Processo C-487/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy — Polónia) — Processo instaurado por W.Ż. {«Reenvio prejudicial — Estado de direito — Tutela jurisdicional efetiva nos domínios abrangidos pelo direito da União — Artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE — Princípios da inamovibilidade e da independência dos juízes — Transferência não consentida de um juiz de um tribunal comum — Recurso — Despacho de inadmissibilidade adotado por um juiz do Sąd Najwyższy (Izba Kontroli Nadzwyczajnej i Spraw Publicznych) [Supremo Tribunal (Secção de Fiscalização Extraordinária e dos Processos de Direito Público), Polónia)] — Juiz nomeado pelo Presidente da República da Polónia com base numa resolução do Conselho Nacional da Magistratura apesar de uma decisão judicial que ordenou a suspensão da execução dessa resolução na pendência de um acórdão do Tribunal de Justiça num processo de reenvio prejudicial — Juiz que não constitui um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei — Primado do direito da União — Possibilidade de considerar tal despacho de inadmissibilidade nulo e sem efeito»}
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