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Processo C-606/21 , Doctipharma: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de fevereiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d’appel de Paris – França) – Doctipharma SAS/Union des Groupements de pharmaciens d’officine (UDGPO), Pictime Coreyre «Reenvio prejudicial — Medicamentos para uso humano — Diretiva 2001/83/CE — Artigo 85.o-C — Âmbito de aplicação — Venda à distância de medicamentos ao público — Medicamentos para uso humano não sujeitos a receita médica obrigatória — Pessoas autorizadas ou habilitadas à venda à distância de medicamentos ao público — Faculdade de os Estados-Membros imporem condições, justificadas por razões de proteção da saúde pública, à venda a retalho no seu território de medicamentos vendidos em linha — Serviços da sociedade da informação — Diretiva 98/34/CE — Diretiva (UE) 2015/1535 — Serviço de intermediação entre farmacêuticos e clientes para a venda em linha de medicamentos»
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