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Processo C-495/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2011 (pedido de decisão prejudicial de Conseil d'État — França) — Centre hospitalier universitaire de Besançon/Thomas Dutrueux, Caisse primaire d'assurance maladie du Jura ( «Diretiva 85/374/CEE — Responsabilidade decorrente de produtos defeituosos — Âmbito de aplicação — Regime nacional que prevê, a cargo dos estabelecimentos públicos de saúde, a obrigação de reparar os danos sofridos por um paciente devido ao mau funcionamento de um aparelho ou de um produto utilizado no âmbito dos tratamentos dispensados, mesmo que não exista culpa imputável aos referidos estabelecimentos» )
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