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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de Julho de 2004 no processo C-262/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (Incumprimento de Estado — Artigo 59.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 49.° CE) — Radiodifusão televisiva — Publicidade — Medida nacional que proíbe a publicidade televisiva a bebidas alcoólicas comercializadas nesse Estado, quando esteja em causa a publicidade televisiva indirecta resultante da aparição no ecrã de painéis visíveis durante a retransmissão de determinadas manifestações desportivas — Lei «Evin»)
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