Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016.
Adolf Stips contra Comissão Europeia.#Função pública — Agente temporário remunerado com créditos de investigação e investimento — Artigo 2.°, alínea d), do ROA — Contrato por tempo indeterminado — Reclassificação no grau superior — Exercício de reclassificação de 2013 — Conclusão do exercício após 1 de janeiro de 2014 — Entrada em vigor do Regulamento n.° 1023/2013 — Modalidades de acesso ao grau AD 13 — Aplicação, por analogia, do artigo 45.°, n.° 1, e do anexo I, secção A, ponto 1, do Estatuto — Recusa de reclassificação de um agente temporário de grau AD 12 — Expectativa para uma reclassificação — Princípios da segurança jurídica e da não retroatividade — Direito a uma boa administração.#Processo F-131/15.
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016.
Adolf Stips contra Comissão Europeia.#Função pública — Agente temporário remunerado com créditos de investigação e investimento — Artigo 2.°, alínea d), do ROA — Contrato por tempo indeterminado — Reclassificação no grau superior — Exercício de reclassificação de 2013 — Conclusão do exercício após 1 de janeiro de 2014 — Entrada em vigor do Regulamento n.° 1023/2013 — Modalidades de acesso ao grau AD 13 — Aplicação, por analogia, do artigo 45.°, n.° 1, e do anexo I, secção A, ponto 1, do Estatuto — Recusa de reclassificação de um agente temporário de grau AD 12 — Expectativa para uma reclassificação — Princípios da segurança jurídica e da não retroatividade — Direito a uma boa administração.#Processo F-131/15.
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016
Metadados da publicação