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Processo C-549/22 , Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank (Transferência de prestações de sobrevivência): Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de fevereiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep – Países Baixos) – X/Raad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank «Reenvio prejudicial — Acordo de Associação CE-Argélia — Segurança social dos trabalhadores migrantes argelinos e dos membros sobrevivos da sua família — Transferência de prestações para a Argélia às taxas aplicadas em conformidade com a legislação do Estado-Membro devedor — Prestação de sobrevivência — Legislação nacional que aplica o princípio do país de residência — Cláusula de residência que reduz o montante da prestação de sobrevivência para os beneficiários residentes na Argélia»
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