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Processo C-154/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 18 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Augstākā tiesa — Letónia) — «Latvijas dzelzceļš» VAS/Valsts ieņēmumu dienests «Reenvio prejudicial — Código Aduaneiro Comunitário — Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Artigos 94.°, n.° 1, e 96.° — Regime de trânsito comunitário externo — Responsabilidade do responsável principal — Artigos 203.°, 204.° e 206.°, n.° 1 — Constituição de uma dívida aduaneira — Subtração à fiscalização aduaneira — Incumprimento de uma das obrigações que decorrem da utilização de um regime aduaneiro — Inutilização total ou perda definitiva da mercadoria por uma razão decorrente da própria natureza da mercadoria ou devido a caso fortuito ou de força maior — Artigo 213.° — Pagamento da dívida aduaneira a título solidário — Diretiva 2006/112/CE — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Artigos 2.°, n.° 1, 70.° e 71.° — Facto gerador e exigibilidade do imposto — Artigos 201.°, 202.° e 205.° — Pessoas obrigadas a pagar o imposto — Constatação, pela estância aduaneira de destino, de uma falta de frete — Dispositivo de descarga inferior do vagão-cisterna incorretamente fechado ou danificado»
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