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Processo C-299/22 , Tez Tour: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de fevereiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos Aukščiausiasis Teismas – Lituânia) – M. D./UAB «Tez Tour» «Reenvio prejudicial — Viagens organizadas e serviços de viagem conexos — Diretiva (UE) 2015/2302 — Artigo 12.o, n.o 2.o — Direito de o viajante rescindir um contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão — Circunstâncias inevitáveis e excecionais — Propagação da COVID-19 — Inexistência de recomendação oficial para desaconselhar as viagens — Tomada em consideração de circunstâncias pessoais relativas à situação individual do viajante em causa — Circunstâncias que afetem consideravelmente a realização da viagem organizada ou o transporte dos passageiros para o destino — Circunstâncias existentes ou previsíveis à data da celebração do contrato de viagem organizada em causa — Possibilidade de ter em consideração os efeitos que ocorrem no local de partida ou de regresso, bem como noutros locais»
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