DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na 13.ª reunião da Comissão de Peritos Técnicos da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários, no que respeita à adoção de alterações às prescrições técnicas uniformes em matéria de locomotivas e material circulante de passageiros, de vagões de mercadorias, de acessibilidade do sistema ferroviário para as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida, à adoção das prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos controlos da composição do comboio e da compatibilidade dos itinerários, ao subsistema «infraestrutura», à atualização das referências aos documentos técnicos referidos no apêndice I da prescrição técnica uniforme em matéria de aplicações telemáticas para serviços de frete, e no que respeita à revisão das ATMF relativamente às entidades responsáveis pela manutenção
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DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na 13.ª reunião da Comissão de Peritos Técnicos da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários, no que respeita à adoção de alterações às prescrições técnicas uniformes em matéria de locomotivas e material circulante de passageiros, de vagões de mercadorias, de acessibilidade do sistema ferroviário para as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida, à adoção das prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos controlos da composição do comboio e da compatibilidade dos itinerários, ao subsistema «infraestrutura», à atualização das referências aos documentos técnicos referidos no apêndice I da prescrição técnica uniforme em matéria de aplicações telemáticas para serviços de frete, e no que respeita à revisão das ATMF relativamente às entidades responsáveis pela manutenção
DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, na 13.ª reunião da Comissão de Peritos Técnicos da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários, no que respeita à adoção de alterações às prescrições técnicas uniformes em matéria de locomotivas e material circulante de passageiros, de vagões de mercadorias, de acessibilidade do sistema ferroviário para as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida, à adoção das prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos controlos da composição do comboio e da compatibilidade dos itinerários, ao subsistema «infraestrutura», à atualização das referências aos documentos técnicos referidos no apêndice I da prescrição técnica uniforme em matéria de aplicações telemáticas para serviços de frete, e no que respeita à revisão das ATMF relativamente às entidades responsáveis pela manutenção