Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento Delegado da Comissão, de 21 de dezembro de 2020, que altera as normas técnicas estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2016/2251 no que diz respeito ao momento em que determinados procedimentos de gestão de riscos começarão a ser aplicáveis para efeitos da troca de garantias (C(2020)9147 — 2020/2942(DEA))

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