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Processo C-146/22 Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej (IVA para bebidas quentes lácteas): Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu — Polónia) — YD/Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 98.°, n.° 2 — Faculdade de os Estados-Membros aplicarem uma taxa reduzida a determinadas entregas de bens e prestações de serviços — Anexo III, pontos 1 e 12-A — Géneros alimentícios semelhantes preparados a partir do mesmo ingrediente principal — Bebidas quentes preparadas à base de leite — Aplicação de taxas reduzidas de IVA diferentes — Bens que apresentam as mesmas características e as mesmas propriedades objetivas — Bens acompanhados ou não de serviços de preparação e de disponibilização pelo fornecedor»]
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