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Processo C-22/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de fevereiro de 2016 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos Incumprimento de Estado — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Isenções — Artigo 132.°, n.° 1, alínea m) — Prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática de desporto ou de educação física — Isenção da locação de lugares de amarração ou em hangares para embarcações a membros de associações de desportos náuticos para atividades de navegação ou de lazer que não podem ser equiparadas à prática de desporto ou de educação física — Isenção limitada a membros de associações de desportos náuticos que, para prestarem os seus serviços, não recorrem a um ou mais trabalhadores seus — Exclusão — Artigo 133.°, primeiro parágrafo, alínea d)
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