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REGULAMENTO (CEE) Nº 3739/89 DA COMISSÃO de 13 de Dezembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis às pastas (ouatès) de matérias têxteis e respectivas obras; fibras têxteis de uma largura que não exceda 5 mm (poeiras) (tontisses), nós e borbotos (boutons) de matérias têxteis, da categoria de produtos 94 (número de ordem 40.0940), originários da Indonésia, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 4259/88 do Conselho
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