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Processo C-234/21 , Défense Active des Amateurs d’Armes e o.: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de março de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour constitutionnelle – Bélgica) – Défense Active des Amateurs d’Armes ASBL, NG, WL/Conseil des ministres «Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Diretiva 91/477/CEE — Controlo da aquisição e da detenção de armas — Armas de fogo proibidas ou sujeitas a autorização — Armas de fogo semiautomáticas — Diretiva 91/477, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2017/853 — Artigo 7.o, n.o 4-A — Faculdade de os Estados-Membros confirmarem, renovarem ou prorrogarem autorizações — Presumível impossibilidade de exercer essa faculdade no que respeita às armas de fogo semiautomáticas transformadas para o tiro de munições sem projétil ou em armas de alarme ou de salva — Validade — Artigo 17.o, n.o 1, e artigos 20.o e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Princípio da proteção da confiança legítima»
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