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Decisão n.o 485 de 6 de agosto de 2019 relativa à abertura do processo de autorização da prospeção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo nos termos do artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, no «bloco 1-26 Tervel», situado na zona económica exclusiva da República da Bulgária no mar Negro, e que anuncia o concurso para a concessão de uma autorização 2020/C 102/06
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