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Processo C-546/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 21 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha ( Incumprimento de Estado — Livre prestação de serviços — Artigo 49. o CE — Anexo XII do acto de adesão — Lista a que se refere o artigo 24. o do acto de adesão: Polónia — Capítulo 2, ponto 13 — Possibilidade de a República Federal da Alemanha derrogar o artigo 49. o , n. o  1, CE — Cláusula de standstill — Convenção de 31 de Janeiro de 1990 , entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República da Polónia, relativa ao destacamento de trabalhadores de empresas polacas para a execução de contratos de empreitada — Exclusão da possibilidade de as empresas estabelecidas noutros Estados-Membros celebrarem com empresas polacas contratos de empreitada de obras a efectuar na Alemanha — Alargamento das restrições existentes à data da assinatura do tratado de adesão, relativas ao acesso dos trabalhadores polacos ao mercado de trabalho alemão )
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