Regulamento (UE) 2023/1069 da Comissão de 1 de junho de 2023 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bixafene, ciprodinil, fenehexamida, fenpicoxamida, fenepiroximato, flutianil, isoxaflutol, mandipropamida, metoxifenozida e espinetorame no interior e à superfície de determinados produtos (Texto relevante para efeitos do EEE)

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