Regulamento de Execução (UE) 2023/2169 da Comissão, de 17 de outubro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1477 que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/492, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/776, sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito às importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro expedidos da Turquia, independentemente de serem ou não declarados originários da Turquia
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