Comunica-se a informação seguinte a ABDOLLAHI Hamed, ARBABSIAR Manssor, SHAHLAI Abdul Reza, SHAKURI Ali Gholam, SOLEIMANI Qasem, ao Partido Comunista das Filipinas, incluindo o Novo Exército Popular (NPA), ao Exército de Libertação Nacional (Ejército de Liberación Nacional ou ELN), à ala militar do HIZBALLAH, à Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP), à Frente Popular de Libertação da Palestina - Comando Geral (PFLP-GC) e Sendero Luminoso (SL) («Sendero Luminoso») — pessoas e grupos constantes da lista prevista no artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (ver anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1071 do Conselho, de 30 de julho de 2018)
Comunica-se a informação seguinte a ABDOLLAHI Hamed, ARBABSIAR Manssor, SHAHLAI Abdul Reza, SHAKURI Ali Gholam, SOLEIMANI Qasem, ao Partido Comunista das Filipinas, incluindo o Novo Exército Popular (NPA), ao Exército de Libertação Nacional (Ejército de Liberación Nacional ou ELN), à ala militar do HIZBALLAH, à Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP), à Frente Popular de Libertação da Palestina - Comando Geral (PFLP-GC) e Sendero Luminoso (SL) («Sendero Luminoso») — pessoas e grupos constantes da lista prevista no artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (ver anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1071 do Conselho, de 30 de julho de 2018)