Decisão n.o 2/2014 do Comité de Comércio UE-Colômbia-Peru, de 16 de maio de 2014, Adoção do Regulamento Interno e do Código de Conduta dos árbitros, referido no artigo 13.o, n.o 1, alínea h), e no artigo 315.o do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro [2015/1046]

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