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Processo T-572/16: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2017 — Brouillard/Comissão («Função pública — Recrutamento — Anúncio de concurso — Concurso geral EPSO/AD/306/15 — Juristas-linguistas de língua francesa no Tribunal de Justiça da União Europeia — Candidatura em linha — Pré-seleção com base em documentos — Diplomas exigidos — Nível de ensino correspondente a uma formação jurídica completa prosseguida num estabelecimento de ensino superior belga, francês ou luxemburguês — Diploma de mestrado em Direito, Economia, Gestão, menção Direito Privado, especialidade Jurista-Linguista — Emissão na sequência de “validação da experiência de trabalho” — Não admissão à participação nas provas de um concurso — Recurso de anulação — Conteúdo da petição — Inadmissibilidade — Capacidade profissional — Exigência de uma formação jurídica completa — Reconhecimento de diplomas»)
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