Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao regulamento delegado da Comissão de 27 de janeiro de 2021 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/884 que derroga, para o ano de 2020, o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no que respeita ao setor das frutas e produtos hortícolas e o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 no que respeita ao setor vitivinícola, tendo em conta a pandemia de COVID-19, e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 (C(2021)00371 — 2021/2530(DEA))

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