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92/466/CEE: Decisão da Comissão, de 2 de Setembro de 1992, que fixa o montante dos recursos próprios do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) de que a República Federal da Alemanha é devedora para o exercício de 1990 e relativo às operações referidas na vigésima Directiva 85/361/CEE do Conselho, de 16 de Julho de 1985, em matéria de harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado: derrogações relativas às ajudas especiais concedidas a certos agricultores em compensação do desmantelamento dos montantes compensatórios monetários aplicáveis a determinados produtos agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
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