Regulamento (CE) nº 665/94 do Conselho, de 21 de Março de 1994, relativo à instituição de medidas pautais transitórias a favor da Bulgária, da República Checa, da República Eslovaca, da Hungria, da Polónia, da Roménia, da Arménia, do Azerbaijão, da Bielorrússia, do Cazaquistão, da Estónia, da Geórgia, da Letónia, da Lituânia, da Moldávia, do Quirguizistão, da Rússia, do Tajiquistão, do Turcomenistão, da Ucrânia, do Usbequistão, da Bósnia-Herzegovina, da Croácia, da Eslovénia e da antiga República Jugoslava da Macedónia, aplicáveis até 31 de Dezembro de 1994 e destinadas a ter em conta a unificação alemã
Regulamento (CE) nº 665/94 do Conselho, de 21 de Março de 1994, relativo à instituição de medidas pautais transitórias a favor da Bulgária, da República Checa, da República Eslovaca, da Hungria, da Polónia, da Roménia, da Arménia, do Azerbaijão, da Bielorrússia, do Cazaquistão, da Estónia, da Geórgia, da Letónia, da Lituânia, da Moldávia, do Quirguizistão, da Rússia, do Tajiquistão, do Turcomenistão, da Ucrânia, do Usbequistão, da Bósnia-Herzegovina, da Croácia, da Eslovénia e da antiga República Jugoslava da Macedónia, aplicáveis até 31 de Dezembro de 1994 e destinadas a ter em conta a unificação alemã
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