Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar pela União Europeia no âmbito dos comités competentes da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre a adaptação ao progresso técnico dos Regulamentos n.ºs 3, 6, 7, 13, 19, 37, 43, 45, 46, 48, 51, 53, 60, 67, 69, 77, 87, 91, 106, 109, 117, 118, 119, 121, 128 e 129 e sobre a adaptação ao progresso técnico do Regulamento Técnico Global n.º 12 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar pela União Europeia no âmbito dos comités competentes da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre a adaptação ao progresso técnico dos Regulamentos n.ºs 3, 6, 7, 13, 19, 37, 43, 45, 46, 48, 51, 53, 60, 67, 69, 77, 87, 91, 106, 109, 117, 118, 119, 121, 128 e 129 e sobre a adaptação ao progresso técnico do Regulamento Técnico Global n.º 12 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa
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