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Processo C-813/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de outubro de 2020 — Deza, a.s./Comissão Europeia, República da Finlândia, Reino da Suécia, Agência Europeia dos Produtos Químicos [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ambiente — Regulamento (CE) n.° 1272/2008 — Classificação, rotulagem e embalagem de determinadas substâncias e misturas — Regulamento (UE) 2017/776 — Classificação da antraquinona — Substância cujo potencial cancerígeno para o ser humano é presumido — Erros de interpretação e de aplicação do Regulamento n.° 1272/2008 e do princípio da segurança jurídica — Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova — Alcance da fiscalização»]
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