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Processo C-495/22, Ministero della Giustizia (Concurso notarial): Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de abril de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Ministero della Giustizia/SP («Reenvio prejudicial — Artigos 53.° e 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Alcance da obrigação de reenvio dos órgãos jurisdicionais nacionais que decidem em última instância — Exceções a essa obrigação — Critérios — Situações em que a interpretação correta do direito da União se impõe com tal evidência que não deixa margem a nenhuma dúvida razoável — Requisito de o órgão jurisdicional nacional que decide em última instância estar convicto de que a mesma evidência se imporia igualmente aos outros órgãos jurisdicionais de última instância dos Estados-Membros e ao Tribunal de Justiça»)
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