DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Subcomité Aduaneiro UE-República da Moldávia instituído pelo Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e o República da Moldávia, por outro, no que respeita à adoção da decisão relativa ao reconhecimento mútuo do programa dos operadores económicos autorizados da República da Moldávia e do programa dos operadores económicos autorizados da União Europeia

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