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Processo C-257/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — «Viva Telecom Bulgaria» EOOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Sófia («Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Retenção na fonte dos juros fictícios relativos a um empréstimo sem juros concedido a uma filial residente pela sociedade-mãe não residente — Diretiva 2003/49/CE — Pagamentos de juros entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes — Artigo 1.°, n.° 1 — Isenção de retenção na fonte — Artigo 4.°, n.° 1, alínea d) — Exclusão de pagamentos — Diretiva 2011/96/UE — Imposto sobre as sociedades — Artigo 1.°, n.° 1, alínea b) — Distribuição de lucros por uma filial residente à sua sociedade-mãe não residente — Artigo 5.° — Isenção de retenção na fonte — Diretiva 2008/7/CE — Reuniões de capitais — Artigo 3.° — Entradas de capital — Artigo 5.°, n.° 1, alínea a) — Isenção de impostos indiretos — Artigos 63.° e 65.° TFUE — Livre circulação de capitais — Tributação do montante bruto dos juros fictícios — Procedimento de recuperação com vista à dedução das despesas relacionadas com a concessão do empréstimo e um eventual reembolso — Diferença de tratamento — Justificação — Repartição equilibrada do poder tributário entre os Estados-Membros — Eficácia da cobrança do imposto — Luta contra a evasão fiscal»)
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