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Processo T-520/19: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2022 — Heitec/EUIPO — Hetec Datensysteme (HEITEC) [«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa da União Europeia HEITEC — Não consideração de elementos de prova apresentados na Divisão de Anulação e na Câmara de Recurso — Artigo 95.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 — Falta de utilização séria da marca — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento 2017/1001] — Regra 40, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 [atual artigo 19.°, n.° 1, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625]»]
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