Regulamento de Execução (UE) 2024/1206 da Comissão, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 6-benziladenina, sulfato de alumínio, azadiractina, bupirimato, ditianão, dodina, fluometurão, hexitiazox, isoxabena, calda sulfo-cálcica, óleo de laranja, prossulfurão, quinmeraque, sintofena, tiossulfato de prata e sódio, tau-fluvalinato, tebufenozida, tembotriona e fosforeto de zinco
Regulamento de Execução (UE) 2024/1206 da Comissão, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas 1-decanol, 6-benziladenina, sulfato de alumínio, azadiractina, bupirimato, ditianão, dodina, fluometurão, hexitiazox, isoxabena, calda sulfo-cálcica, óleo de laranja, prossulfurão, quinmeraque, sintofena, tiossulfato de prata e sódio, tau-fluvalinato, tebufenozida, tembotriona e fosforeto de zinco