Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar em nome da União no âmbito dos comités competentes da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa em relação às alterações propostas aos Regulamentos n.os 3, 4, 5, 6, 7, 10, 12, 14, 16, 17, 19, 23, 31, 37, 38, 43, 48, 49, 50, 54, 67, 69, 70, 77, 83, 87, 91, 94, 95, 98, 99, 100, 101, 103, 107, 110, 112, 113, 115, 117, 119, 121, 123, 128 e 129 e à Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3), e ainda em relação ao projeto de regulamento técnico global relativo à colisão lateral contra um poste
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar em nome da União no âmbito dos comités competentes da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa em relação às alterações propostas aos Regulamentos n.os 3, 4, 5, 6, 7, 10, 12, 14, 16, 17, 19, 23, 31, 37, 38, 43, 48, 49, 50, 54, 67, 69, 70, 77, 83, 87, 91, 94, 95, 98, 99, 100, 101, 103, 107, 110, 112, 113, 115, 117, 119, 121, 123, 128 e 129 e à Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3), e ainda em relação ao projeto de regulamento técnico global relativo à colisão lateral contra um poste
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