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Processo C-63/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de janeiro de 2021 — Comissão Europeia/República italiana («Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Diretiva 2003/96/CE — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Artigos 4.° e 19.° — Regulamentação adotada por uma região autónoma de um Estado-Membro — Contribuição para a compra de gasolina e gasóleo sujeitos a imposto especial de consumo — Artigo 6.°, alínea c) — Isenção ou redução do imposto especial de consumo — Conceito de “reembolso da totalidade ou parte” do montante do imposto — Ausência de prova da existência de uma relação entre essa contribuição e o imposto especial de consumo»)
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