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Processo T-74/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Janeiro de 2009 — Alemanha/Comissão ( FEDER — Redução da contribuição financeira — Alteração do plano de financiamento sem o consentimento da Comissão — Taxas de financiamento máximas previstas para medidas específicas — Conceito de alteração importante — Artigo 24. o do Regulamento (CEE) n. o  4253/88 — Dever de fundamentação — Recurso de anulação )
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