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Processos apensos C-451/21 P e C-454/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de dezembro de 2023 — Grão-Ducado do Luxemburgo, Engie Global LNG Holding Sàrl, Engie Invest International SA, Engie SA/Comissão Europeia, Irlanda («Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Artigo 107.°, n.° 1, TFUE — Decisões fiscais antecipadas adotadas por um Estado-Membro — Auxílio declarado incompatível com o mercado interno — Obrigação de recuperar o auxílio — Conceito de “vantagem” — Determinação do quadro de referência — Tributação “normal” segundo o direito nacional — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da interpretação e da aplicação do direito nacional pelo Tribunal Geral da União Europeia — Fiscalidade direta — Interpretação estrita — Poderes da Comissão Europeia — Dever de fundamentação — Qualificação jurídica dos factos — Conceito de “abuso de direito” — Apreciação ex ante pela Administração Fiscal do Estado-Membro em causa — Princípio da segurança jurídica»)
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