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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 13 de Janeiro de 2000 no processo C-220/98 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Köln): Estée Lauder Cosmetics GmbH & Co. OHG contra Lancaster Group GmbH ("Livre circulação das mercadorias — Comercialização de um produto cosmético portador da denominação lifting — Artigos 30.° e 36.° do Tratado CE [que passaram, após alteração, a artigos 28.° CE e 30.° CE]—Directiva 76/768/CEE")
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