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Processo C-393/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Autorità per l'energia elettrica e il gas/Antonella Bertazzi e o. (Artigo 99. °do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Diretiva 1999/70/CE — Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — artigo 4. °— Contratos de trabalho a termo no setor público — Procedimento de estabilização — Recrutamento de trabalhadores contratados a termo como funcionários do quadro permanente sem concurso público — Determinação da antiguidade — Não consideração absoluta dos períodos de serviço cumpridos no âmbito de contratos de trabalho a termo — Princípio da não discriminação)
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