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Processo C-629/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de dezembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal de Justiça — Portugal) — J. Portugal Ramos Vinhos SA / Adega Cooperativa de Borba CRL «Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Direito das marcas — Diretiva 2008/95/CE — Artigo 3.°, n.° 1, alínea c) — Motivos de nulidade — Marca nominativa constituída exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto ou de um serviço — Outras características de um produto ou de um serviço — Instalação de produção do produto — Marca nominativa constituída exclusivamente por um sinal que designa produtos vinícolas e por um nome geográfico que constitui um elemento verbal da denominação social do titular da marca»
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