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Decisão de Execução (UE) 2015/1131 da Comissão, de 10 de julho de 2015, que altera a Decisão de Execução 2013/505/UE que autoriza a medida provisória tomada pela República Francesa, em conformidade com o artigo 129.° do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no sentido de limitar a utilização de sais de amónio em materiais de isolamento em pasta (ouate) de celulose [notificada com o número C(2015) 4470] (Texto relevante para efeitos do EEE)
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