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Processo apensos C-338/08 e C-339/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 24 de Junho de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Regionale di Torino — Itália) — P. Ferrero E C. SPA/Agenzia delle Entrate — Ufficio Alba (C-338/08), General Beverage Europe BV/Agenzia delle Entrate — Ufficio di Torino 1 (C-339/08) (Reenvio prejudicial — Directiva 90/435/CEE — Conceito de «retenção na fonte» — Aplicação de uma retenção de 5 % quando da distribuição de dividendos e da «devolução do agravamento de um imposto devido à liquidação final» efectuada uma sociedade italiana em favor da sua sociedade-mãe estabelecida nos Países Baixos por força de uma convenção bilateral)
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