RECOMENDAÇÃO PARA SEGUNDA LEITURA sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (Kosovo*) (05103/1/2023 - C9-0047/2023 - 2016/0139(COD)) Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos Relator: Thijs Reuten
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