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Processo C-418/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu — Polónia) — ROZ-ŚWIT Zakład Produkcyjno-Handlowo-Usługowy Henryk Ciurko, Adam Pawłowski spółka jawna/Dyrektor Izby Celnej we Wrocławiu «Reenvio prejudicial — Impostos especiais de consumo — Diretiva 2003/96/CE — Taxas de imposto especial de consumo diferenciadas para carburantes e combustíveis de aquecimento — Condição de aplicação da taxa para combustíveis de aquecimento — Entrega de um extrato mensal das declarações segundo as quais os produtos comprados se destinam a aquecimento — Aplicação da taxa de imposto especial de consumo prevista para os carburantes em caso de falta de entrega desse extrato — Princípio da proporcionalidade»
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