Decisão da Comissão de 4 de Fevereiro de 2002 que impõe condições especiais à importação de figos, avelãs e pistácios e de determinados produtos derivados, originários ou provenientes da Turquia [notificada com o número C(2002) 386] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/80/CE)

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