REGULAMENTO (CE) Nº 3170/94 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1994 que abre, para o primeiro semestre de 1995, e estabelece as normas de execução de uma quota de importação de animais vivos da espécie bovina com um peso compreendido entre 160 e 300 quilogramas, originários e provenientes da República da Polónia, da República da Hungria, da República Checa e da República Eslovaca
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