DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Fevereiro de 1994 que prorroga, no que diz respeito à importação de materiais de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes, a partir de países terceiros, o prazo referido no nº 2 do artigo 16º da Directiva 92/33/CEE do Conselho
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